Construtora é condenada por descumprir normas de saúde e segurança em canteiro

Elevadores e andaimes sem proteção geravam risco aos operários

 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Conenge Engenharia Ltda. contra cláusulas por danos morais coletivos no de R$ 200 mil reais por irregularidades na contratação e falhas nas normas de saúde e segurança dos trabalhadores no canteiro de uma de suas obras. Segundo o colegiado, o descumprimento reiterado aos direitos trabalhistas não pode ser uma opção nem pode ser tolerado pelo Poder Judiciário.

Andaimes e elevadores não tinham segurança

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após receber denúncia sobre a obra do Edifício Exclusivité, em Campos dos Goytacazes (RJ), inclusive com um acidente grave causado pela ausência de equipamento de proteção contra quedas em um andaime. Além do Conenge, a Cyrela Brazil Realty SA também era responsável pela obra.

As investigações constataram irregularidades na contratação de trabalhadores, jornada excessiva, atraso de estresse e ausência de controle de ponto. Também foram verificadas condições precárias de higiene e infraestrutura e falhas graves de segurança. Andaimes irregulares e falta de proteção contra quedas nos elevadores da obra, entre outros fatores, colocavam em risco a integridade dos trabalhadores.

O juízo de primeiro grau condenou as duas empresas a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil, considerando que as irregularidades confirmadas foram nas diligências realizadas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, embora reconhecendo as irregularidades, proíbe a notificação para R$ 10 mil.

Empresa violada direitos transindividuais

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso pelo qual a empresa tentou reverter a especificação, destacou que a lesão ao patrimônio moral coletivo se configura pela própria violação de direitos transindividuais, ou seja, que transcendem a esfera individual e envolvimento um grupo, uma classe ou a coletividade como um todo. O descumprimento de normas de saúde e segurança dos empregados e a inobservância de proteção dos riscos do trabalho são enquadrados nessa definição.

(Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: AIRR-873-55.2012.5.01.0283

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Outros Posts